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parque aquático
Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação da gradação de penas. Com esse entendimento, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP confirmou a falta grave de um trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para um parque aquático.
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