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Trabalhadora que atuava como freelancer durante período de alta temporada, em turno diferente do qual foi contratada, não consegue reconhecimento de salário extrafolha. Juiz do Trabalho Valdomiro Ribeiro Paes Landim, da 1ª vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, considerou que não havia obrigatoriedade que a funcionária fazia isso como uma forma de complementar a renda.
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