3ª turma do STJ determinou que a seguradora deve pagar o valor do orçamento aprovado por ela, descontada a quantia alusiva à franquia.
Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela. Esse foi o entendimento da 3ª turma do STJ ao dar parcial provimento ao recurso de uma seguradora.
A seguradora se recusou a cobrir os custos do conserto do carro por entender que a oficina que o segurado escolheu deu um orçamento abusivo e acima do autorizado por ela. Mesmo assim, o cliente realizou o conserto, pagou o valor referente à franquia e assinou um documento para que a oficina tivesse o direito de cobrar o restante da seguradora. Posteriormente, a oficina ajuizou ação de cobrança contra a seguradora pleiteando o recebimento do valor do reparo.
Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente, mas os desembargadores da Corte de Justiça local decidiram que a seguradora deveria pagar à oficina o valor referente ao conserto. No caso, fixaram a quantia de R$ 3.139. Diante da decisão, a seguradora interpôs recurso no STJ.
O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, apesar da negativa da seguradora, os serviços foram prestados, o segurado pagou a franquia e firmou um termo para que a oficina pudesse cobrar da companhia de seguros a diferença de valores.
O ministro afirmou que a oficina apenas prestou os serviços ao cliente, “ou seja, não pagou nenhuma dívida dele para se sub-rogar em seus direitos”. Segundo o relator, houve cessão de crédito, nos termos do Código Civil.
Assim, os ministros decidiram que o valor que a seguradora deve pagar é o valor do orçamento aprovado por ela, descontada a quantia alusiva à franquia.
Escolha livre
Villas Bôas Cueva citou norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que garante expressamente a livre escolha de oficinas pelos segurados. Segundo o ministro, essa livre escolha não subtrai da seguradora o poder de avaliar o estado do bem sinistrado, e também o orçamento apresentado.
“Assim, ressalvados os casos de má-fé, o conserto do automóvel é feito conforme o orçamento aprovado, nos termos da autorização da seguradora.”
O ministro lembrou que as seguradoras comumente oferecem benefícios especiais para o uso da rede de credenciadas, mas é direito do segurado escolher a empresa na qual o veículo será reparado, já que poderá preferir uma de sua confiança.
Fonte: migalhas.com.br
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