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RELAÇÕES EXTERIORES APROVA PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO EM INVESTIMENTOS NO MERCOSUL

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos IntraMercosul (PCFI). O texto foi assinado em Buenos Aires (Argentina), em 2017.

O protocolo é uma versão adaptada ao Mercosulde acordos de cooperação e facilitação de investimentos bilaterais que o Brasil já firmou com vários países, como Moçambique, Angola, Etiópia, Chile, México e Colômbia. O documento busca incentivar o investimento com garantias legais e apoio prático aos investidores durante todo o processo de investimento.

Além disso, o protocolo prevê diálogo intergovernamental, divulgação de oportunidades de negócios e intercâmbio de informações e mecanismos para prevenção e solução de controvérsias.

Os acordos internacionais de promoção e proteção de investimentos buscam promover segurança jurídica para os investidores estrangeiros contra riscos não comerciais, como não discriminação do investidor estrangeiro com relação aos nacionais e regras sobre eventuais desapropriações e nacionalizações.

O texto do protocolo consta do Projeto de Decreto Legislativo 1010/18, que teve origem na Mensagem 73/18, do Poder Executivo. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Facilitação de investimentos
Segundo Barbosa, o protocolo representa mais um passo rumo à manutenção de acordos flexíveis o bastante para países em desenvolvimento assinarem. “O texto garante uma expansão da rede de acordos de investimento e cria condições para internacionalizar as empresas brasileiras e atrair investimentos estrangeiros.”

Barbosa lembrou que tentativas anteriores de facilitação de investimentos entre membros do bloco fracassaram, como os protocolos de Colônia (Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos) e de Buenos Aires (Promoção e Proteção de Investimentos provenientes de Estados não Partes), ambos de 1994.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e ainda será analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Plenário.

FONTE: 2.CAMARA.LEG.BR

“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”
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