A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos IntraMercosul (PCFI). O texto foi assinado em Buenos Aires (Argentina), em 2017.
O protocolo é uma versão adaptada ao Mercosulde acordos de cooperação e facilitação de investimentos bilaterais que o Brasil já firmou com vários países, como Moçambique, Angola, Etiópia, Chile, México e Colômbia. O documento busca incentivar o investimento com garantias legais e apoio prático aos investidores durante todo o processo de investimento.
Além disso, o protocolo prevê diálogo intergovernamental, divulgação de oportunidades de negócios e intercâmbio de informações e mecanismos para prevenção e solução de controvérsias.
Os acordos internacionais de promoção e proteção de investimentos buscam promover segurança jurídica para os investidores estrangeiros contra riscos não comerciais, como não discriminação do investidor estrangeiro com relação aos nacionais e regras sobre eventuais desapropriações e nacionalizações.
O texto do protocolo consta do Projeto de Decreto Legislativo 1010/18, que teve origem na Mensagem 73/18, do Poder Executivo. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Facilitação de investimentos
Segundo Barbosa, o protocolo representa mais um passo rumo à manutenção de acordos flexíveis o bastante para países em desenvolvimento assinarem. “O texto garante uma expansão da rede de acordos de investimento e cria condições para internacionalizar as empresas brasileiras e atrair investimentos estrangeiros.”
Barbosa lembrou que tentativas anteriores de facilitação de investimentos entre membros do bloco fracassaram, como os protocolos de Colônia (Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos) e de Buenos Aires (Promoção e Proteção de Investimentos provenientes de Estados não Partes), ambos de 1994.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e ainda será analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Plenário.
- ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
MSC-73/2018
PDC-1010/2018