O auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária visa suprir o salário do trabalhador afastado do trabalho por uma enfermidade. Por isso, é natural que exista a dúvida se quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo-terceiro salário.
Na leitura a seguir vamos abordar em quais casos há e não há direito ao 13° salário do INSS e o que o trabalhador pode fazer ao não receber o seu benefício. Acompanhe!
O auxílio-doença é concedido pelo INSS para os trabalhadores que adoeceram por mais de 15 dias consecutivos. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa e, do 16° dia em diante, pelo INSS. Para os demais contribuintes, como para MEI, autônomos, contribuinte individual, empresários e outros, o valor é pago a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que todos os três requisitos a seguir sejam cumpridos:
1 – Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual;
2 – Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições – 12 meses, salvo caso de doenças específicas que constam em lista elaborada pelo governo);
3 – Ser segurado do INSS (estar filiado: recolhendo ou em período de graça: tempo após o último recolhimento ).
Agora sim, é hora de saber se quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo-terceiro salário.
Em resumo, todos os segurados que estão afastados do trabalho e, por conta disso, recebem o auxílio-doença têm direito ao 13º salário. Anualmente, esse pagamento extra é feito pelo INSS.
Quem recebe auxílio-doença tem direito a décimo-terceiro salário pago em duas parcelas que são depositadas na conta do segurado juntamente com benefício. O valor é igual ao do benefício, mas proporcional ao número de meses de pagamento no ano.
Além do auxílio-doença, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Agora, não têm direito a 13°. salário os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
O segurado que recebe o auxílio-doença precisa estar atento ao seu extrato de pagamento para conferir o valor disponibilizado. Isso é necessário porque o pagamento da primeira parcela corresponde a 50% do benefício. A segunda, por sua vez, pode ter um valor diferente devido aos descontos realizados pelo INSS, como o Imposto de Renda (IR), por exemplo.
Caso não receba o 13º, o segurado deve tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito trabalhista e previdenciário. Este profissional irá analisar todos os laudos médicos e demais documentos envolvidos na situação a fim de garantir que o segurado receba o seu décimo terceiro salário do auxílio-doença.
Será possível ingressar com ação judicial trabalhista ou previdenciária, visando garantir o cumprimento dos direitos do segurado.
Assim como ocorreu em 2020 e 2021, o 13º salário está sendo adiantado. O pagamento será em duas parcelas e, ao todo, 31,6 milhões de segurados vão receber o dinheiro, somando R$ 56,7 bilhões injetados na economia.
Os pagamentos da primeira parcela começam na próxima segunda-feira, dia 25 de abril e seguem até 06 de maio para quem recebe até um salário mínimo. Já os que recebem acima do mínimo, os pagamentos ocorrem entre os dias 02 e 06 de maio.
Fonte: Jornal Contábil