O Projeto de Lei 53/19 exclui animais domésticos da penhora de bens para a execução de dívidas. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) estabelece que bens semoventes (que possuem movimento próprio) são passíveis de penhora e inclui animais silvestres, domesticados e domésticos.
O autor do projeto, deputado Fred Costa (Patri-MG), reapresentou o mesmo projeto do ex-deputado Pastor Professor Pacco, que foi arquivado em razão do final da legislatura.
“Ora, se uma geladeira, um televisor, uma mesa, enfim, objetos domésticos inanimados, são protegidos pela impenhorabilidade do bem de família, que dirá um ser vivo, com capacidade de expressar afeto e conviver, na maioria das vezes, como integrante do núcleo familiar”, explicou o deputado.
Tramitação
O projeto vai tramitar conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.