Os senadores alteraram dois pontos da matéria. A primeira emenda, do senador Paulo Bauer, permite que empresas considerem o valor de títulos protestados como perda de crédito. Na prática, a medida reduz o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.
A segunda emenda, da senadora Simone Tebet, altera o rol de títulos passíveis de protesto. O texto original menciona “notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas”. A mudança aprovada pelo plenário se refere a “notas fiscais e boletos bancários, incluindo as emitidas eletronicamente”.
O projeto foi proposto pela Comissão Mista da Desburocratização e, se aprovado, alterará a lei de protestos de títulos. Instalado entre 2016 e 2017, o colegiado avaliou e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal.
“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”