Situações emergenciais pedem, além de soluções urgentes, saídas criativas. Foram estas saídas apresentadas por diversos estudiosos do Direito Privado e que agora compõem um PL que o senador Antonio Anastasia faz hoje chegar ao parlamento brasileiro.
O texto acalma as relações jurídicas e coloca uma pitada de serenidade nestes tempos conflituosos. Vários pontos são abarcados, sem que haja, como se verá, nenhuma mudança de lei. Há apenas e tão somente a suspensão de eficácia de algumas normas, com intervenção nitidamente minimalista, mantendo-se hígidos e perfeitos os atos jurídicos.
Dá-se, todavia, um norte para as relações de Direito Privado que foram edificadas num cenário, e que hoje encontram-se em situação completamente anômala.
O PL, entre outras coisas, cumpre, do ponto de vista jurídico, o papel de evitar que aconteça um calote generalizado e um carnaval jurisprudencial.
Em suma, o que a abnegação dos estudiosos parece ter pretendido foi pôr um pouco de segurança jurídica em meio a um cenário de grandes quebras de contratos e a consequente judicialização infinita.
Vejamos ponto a ponto como será este que já deverá ser conhecido como (errejet) RJET – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado:
Como se vê, são questões tormentosas e que, consoante ressabido, já estão até mesmo aportando no Judiciário. O PL, com os ajustes que o parlamento venha a dar, coloca um ponto final na disparidade de decisões que poderia, vencida a pandemia sanitária, criar uma pandemia jurídica que levaria anos para ser sanada.
Fonte: Migalhas