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MINISTRO FUX SUSPENDE EFEITOS DAS PENALIDADES DA LEI DO TABELAMENTO DO FRETE MÍNIMO

Ontem (06/12/2018) o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, proibiu provisoriamente a  ANTT de multar os transportadores que não seguirem a tabela de fretes.

Muito embora o pedido tenha sido realizado de modo incidental pela Confederação Nacional da Agricultura, o Ministro estendeu os efeitos da decisão aos demais embarcadores de cargas, conforme se vê:

 

Muito importante destacar que o Ministro Fux não derrubou o tabelamento, mas considerou “perigo de dano” com as multas até que o STF decida sobre a validade da medida, o que ocorrerá com o julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade já em tramitação pelo STF.

Anexo de Decisão: LIMINAR ADI 5.956


“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”
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