Ontem (06/12/2018) o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, proibiu provisoriamente a ANTT de multar os transportadores que não seguirem a tabela de fretes.
Muito embora o pedido tenha sido realizado de modo incidental pela Confederação Nacional da Agricultura, o Ministro estendeu os efeitos da decisão aos demais embarcadores de cargas, conforme se vê:
Muito importante destacar que o Ministro Fux não derrubou o tabelamento, mas considerou “perigo de dano” com as multas até que o STF decida sobre a validade da medida, o que ocorrerá com o julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade já em tramitação pelo STF.
Anexo de Decisão: LIMINAR ADI 5.956