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LANÇADA PELO GOVERNO FEDERAL, CAMPANHA ”MINHA IDENTIDADE” TEM A PROPOSTA DE FACILITAR A BUSCA POR CRIANÇAS DESAPARECIDAS

esta segunda-feira (25), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), lançou a campanha “Minha Primeira Identidade – um direito humano, um compromisso do Brasil”. As ações visam incentivar a emissão do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para crianças.

A campanha marca a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, instituída pela Lei nº 12.393/11. Até o próximo dia 31, a SNDCA desenvolve as ações específicas com o objetivo de incentivar os pais a emitirem os documentos oficiais de identificação.

No contexto das políticas públicas, a ministra Damares Alves ressalta que a emissão do RG é essencial para garantir a segurança da criança em diversas situações. “Além de ter um formato prático, o RG contém o registro da digital que fica cadastrada no banco de dados da polícia, importante para a identificação da criança após ser encontrada em caso de desaparecimento”, afirma.

Para a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia Melo, o RG é mais prático de carregar, evitando danificar a certidão de nascimento, além de facilitar a comprovação da paternidade quando solicitado. “O documento facilita na identificação de crianças desaparecidas, além de outros benefícios”, destaca.

Lei mais rigorosa

Sobre o tema, a ministra Damares Alves celebra a aprovação da Lei nº 13.812, publicada no último dia 16. O documento institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Entre as mudanças, a Lei prevê regras mais rigorosas para menores que viajem desacompanhados dos pais. “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”, define a publicação.

Segundo a ministra, a medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro pode prevenir que adolescentes fujam para se casar, por exemplo. “Também pode diminuir o tráfico de crianças e adolescentes, além de coibir casos de exploração sexual”, acrescenta.

Crianças desaparecidas

A Lei dispõe que o poder público implementará programas de atendimento psicossocial à família de pessoas desaparecidas. O documento informa, ainda, que o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei nº 12.127/09, fará parte do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Disque 100

No âmbito das ações, o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) continuará recebendo denúncias de desaparecimento de crianças e adolescentes.

O canal de denúncias funciona diariamente 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. O serviço gratuito também pode ser acionado por meio do aplicativo Proteja Brasil.

A ferramenta pode ser considerada como “pronto-socorro” dos direitos humanos, pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.

FONTE: MDH.GOV.BR

“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”
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