A declaração do Imposto de Renda tem poucas mudanças em 2021. A principal é o retorno das datas de entrega da documentação para a Receita Federal, que havia sido adiada no ano passado por conta da pandemia do coronavírus.
Não houve atualização das faixas do IRPF, nem das regras gerais. São obrigados a declarar, portanto:
Dentre as mudanças, a principal é a declaração de recebimento do Auxílio Emergencial. Há também novos espaços para declaração de criptomoedas e a adesão da declaração pré-preenchida.
Veja a lista abaixo
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio.
O formato continua o mesmo, e pode ser entregue pelas plataformas antigas. São elas:
Em 2020, houve uma prorrogação excepcional do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda por 60 dias. Com isso, o prazo final foi expandido de 30 de abril para 30 de junho daquele ano.
A Receita Federal afirma que, em 2021, não há qualquer previsão de novo adiamento, mesmo com a segunda onda da doença em crescimento.
O Auxílio Emergencial foi considerado tributável pela Receita Federal e deve ser declarado caso o contribuinte precise fazer o preenchimento do IRPF por qualquer uma das regras de exigência.
Importante: para que o auxílio seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Para valores acima, o auxílio não só precisa ser declarado, como deverá ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.
“O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)”, informa a Receita.
Se o beneficiário precisar declarar o IR, ele deve lançar o valor na aba de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Caso seja necessário devolver algum valor, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um DARF a ser paga pelo contribuinte.
Uma novidade importante é a tentativa da Receita Federal de facilitar a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 25 de março.
“Com base no que as empresas enviaram à Receita Federal, o programa puxa os rendimentos tributáveis que vieram de fontes relacionadas a você, automaticamente”
Para isso, contudo, era necessário fazer a declaração via e-CAC e ter certificação digital. A ideia da Receita é retirar essa obrigatoriedade e ampliar o escopo de contribuintes que pode utilizar o método de declaração.
A medida mostraria de imediato a discrepância entre o que o contribuinte e a empresa declaram, erros que geralmente resultam em revisão na malha fina. “Neste ano, a possibilidade ainda está na fase ‘piloto’, poderá ter acessos limitados, e será disponibilizada a partir do dia 25 de março”, diz a Receita.
Para sanar as dúvidas sobre declaração de criptoativos, a Receita Federal criou três categorias para designação de moedas e outros bens digitais.
O investidor deve fazer a declaração de sua carteira na ficha “Bens e Direitos”. Lá, deve escolher entre “82 – Criptoativo Bitcoin”, “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital” ou “89 – Demais criptoativos”.
A restituição do Imposto de Renda deixa de ser feita exclusivamente em contas corrente e poupança dos bancos tradicionais e poderá ser realizada a partir deste ano em contas de pagamentos, como fintechs e bancos digitais.
O contribuinte deve ir ao menu de informações bancárias e, no item “Tipo de conta”, usar a nova opção “Conta pagamento”. Em seguida, basta informar dados básicos, como agência e conta para crédito e aguardar o momento de saldo.
Fonte: G1 Economia