+55 (043) 3252-1760
·
atendimento@fonsattifranzin.com.br
·
Seg - Sex 08:00-18:00
Contate-nos

Idosos são surpreendidos com nova lei da CNH que muda regras para quem tem 50, 60 e 70 anos de idade

Em vigor em 2024, as novas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem representar o fim de uma era para alguns habilitados. Isso acontece porque as mudanças atingem diretamente motoristas com 50 anos e idosos com 60 e 70 anos. Entenda a nova regulamentação. 

 

A CNH é um sonho realizado para milhares de brasileiros já que o documento é essencial para os motoristas no país. Uma das principais modificações é a alteração no prazo de validade do exame de aptidão física e mental para a renovação da carteira. 

 

Segundo a especialista Laura Alvarenga, os prazos de validade da CNH foram ajustados: 10 anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para os de 50 a 69 anos, e três anos para os com 70 anos ou mais.

O que mudou com as novas regras da CNH para pessoas com 50, 60 e 70 anos?

• As alterações nas regulamentações de trânsito promoveram uma significativa transformação;

 

• Principalmente no que diz respeito à obrigatoriedade de certos equipamentos;

 

• A principal mudança da medida é o prazo de validade para se adequar a novas demandas;

 

• A CNH agora tem validade de 10 anos para pessoas com menos de 50 anos;

 

• Pessoas com idade entre 50 e 70 anos, têm uma CNH válida por 5 anos;

 

• Por fim, idosos com mais de 70 anos terão sua CNH válida por 3 anos;

 

• Os prazos podem ser modificados de acordo com a avaliação do médico examinador.

Como fazer a renovação da CNH com as novas regras de habilitação?

Os idosos habilitados precisam estar cientes das consequências de dirigir com a CNH vencida, já que ela vence mais rápido para pessoas com 50 e idosos de 60 e 70 anos. Para renovar, é preciso:

• Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado;

 

• Fazer login usando seu CPF ou CNPJ e senha;

 

• Confirmar seus dados pessoais e seguir as instruções para solicitar a renovação da CNH.

É importante lembrar que conduzir com a CNH vencida é considerado uma infração gravíssima.

Notícia indicada por:

Cláudio José Fonsatti
OAB/PR 43.936

Fonte: FDR

Posso ajudar?