+55 (043) 3252-1760
·
atendimento@fonsattifranzin.com.br
·
Seg - Sex 08:00-18:00
Contate-nos

ESTACIONAMENTOS NÃO PODEM COBRAR MULTA POR PERDA DE TICKET

A maioria dos estacionamentos disponibiliza um ticket de comprovação de entrada, com marcação do horário e placa do veículo. Ele é pedido de volta no momento da retirada para calcular o valor da estadia. Mas e se o cliente perder o recibo? O estabelecimento pode cobrar multa? Você deve saber que é uma prática comum, mas considerada abusiva.

Apesar de não existir uma lei que condene a cobrança, os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor não permitem a medida. O estacionamento é que deve ser o responsável por um controle eficiente da entrada e saída dos automóveis, não o cliente.

O estabelecimento pode cobrar apenas pelo tempo de permanência do veículo no local, e a ausência do comprovante não impossibilita contagem de horas — facilmente calculada com ajuda de câmeras de segurança, por exemplo.

Além disso, os valores cobrados nessas situações normalmente são injustos e desproporcionais, ultrapassando bastante o que realmente poderia ter sido consumido pelo cliente. É direito do consumidor pagar apenas o valor que ele declara que consumiu.

E se o estabelecimento não aceitar o acordo?
Caso o estabelecimento não aceite o acordo e exija o pagamento da multa, não deixe de pedir a emissão da nota fiscal, especificando a que se referem os valores cobrados. Esse documento pode servir como prova, caso você formalize uma reclamação sobre o local junto a algum órgão de defesa do consumidor.

Vale destacar que, caso o cliente seja impedido de deixar o local porque se recusou a pagar multa, ele pode entrar com pedido de indenização por danos morais.

Fonte: Reclame Aqui 

“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”

Posso ajudar?