A 5ª Turma do TRT do Paraná negou os pedidos de nulidade da demissão, reintegração e indenização por danos morais feitos por um auxiliar de pintor que desenvolveu a síndrome de Guillain Barré depois de tomar a vacina contra o vírus H1N1. A síndrome é uma doença autoimune em que o organismo ataca o sistema nervoso ao combater um vírus ou bactéria. | |
Os desembargadores consideraram que a empresa não teve culpa pela doença do funcionário, uma vez que a vacinação era facultativa e não havia como prevenir a reação à substância. A decisão, da qual cabe recurso, manteve a sentença da juíza titular da 2ª Vara de Araucária, Angela Neto Roda.
Contratado pela Pinturas Ypiranga Ltda em março de 2010, o trabalhador prestava serviços para o Consórcio CCPR – Repar, nas dependências da Petrobrás S.A., em Araucária, região metropolitana de Curitiba. Os magistrados ressaltaram ainda que depoimentos de testemunhas confirmaram que os empregados poderiam se recusar a participar da vacinação promovida pela empresa, bastando que assinassem um termo de responsabilidade. |
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Fonte:
http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5596591
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