Entram em vigor nesta quarta-feira (1º/8) os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2017 a junho de 2018.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 9.513,16 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 19.026,32 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, e se aplica, portanto, aos empregadores.
Confira aqui a íntegra do Ato SEGJUD.GP 329/2018 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que divulga os novos valores dos depósitos recursais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região / Acesso em 01/08/2018