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Decisão Judicial Inovadora! Possibilidade de Penhora em Contas de Apostas Online

Decisão visa pagamento de dívida de cerca de R$ 19.489,79.

A juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª vara cível de Varginha/MG, em Minas Gerais, autorizou a penhora de valores mantidos em contas de apostas online para garantir o cumprimento de uma sentença judicial.

 

A decisão, que atende ao pedido da Cooperativa de Crédito de Espumoso, busca assegurar o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 19.489,79.

 

No pedido apresentado pela Sicredi, a cooperativa justificou a penhora ao citar a crescente popularidade dos sites de apostas no Brasil e a possibilidade de uso desses valores para quitação de débitos judiciais.

 

Segundo a petição, o artigo 835 do Código de Processo Civil prioriza a penhora de dinheiro em espécie ou depósito, e a cooperativa argumentou que os recursos presentes nessas plataformas poderiam servir como ativos financeiros penhoráveis.

 

Ao avaliar o pedido, a magistrada concordou com a Cooperativa, e determinou a expedição de ofícios para as principais operadoras de apostas mencionadas, incluindo Betano, Bet365, Sportingbet, KTO e Estrelabet.

 

As plataformas deverão identificar e transferir os valores eventualmente disponíveis nas contas do devedor.

O advogado João Otávio Fiorentini Rodrigues Nunes atua pela Cooperativa.

 

• Processo: 5001455-85.2023.8.13.0707

 

Leia a decisão.

Notícia indicada por:

William Bruno Gonçalves Muniz
OAB/PR 105.392

Fonte: Migalhas

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