A juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª vara cível de Varginha/MG, em Minas Gerais, autorizou a penhora de valores mantidos em contas de apostas online para garantir o cumprimento de uma sentença judicial.
A decisão, que atende ao pedido da Cooperativa de Crédito de Espumoso, busca assegurar o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 19.489,79.
No pedido apresentado pela Sicredi, a cooperativa justificou a penhora ao citar a crescente popularidade dos sites de apostas no Brasil e a possibilidade de uso desses valores para quitação de débitos judiciais.
Segundo a petição, o artigo 835 do Código de Processo Civil prioriza a penhora de dinheiro em espécie ou depósito, e a cooperativa argumentou que os recursos presentes nessas plataformas poderiam servir como ativos financeiros penhoráveis.
Ao avaliar o pedido, a magistrada concordou com a Cooperativa, e determinou a expedição de ofícios para as principais operadoras de apostas mencionadas, incluindo Betano, Bet365, Sportingbet, KTO e Estrelabet.
As plataformas deverão identificar e transferir os valores eventualmente disponíveis nas contas do devedor.
O advogado João Otávio Fiorentini Rodrigues Nunes atua pela Cooperativa.
• Processo: 5001455-85.2023.8.13.0707
Leia a decisão.
Notícia indicada por:
William Bruno Gonçalves Muniz
OAB/PR 105.392
Fonte: Migalhas