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setembro 4, 2020
A estabilidade provisória de 12 (doze) meses é garantida aos empegados que sofrem acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias, equiparando-se ao acidente de trabalho as doenças ocupacionais, bem como àqueles que, após a despedida, forem constatadas doenças que guardem nexo de causalidade com a execução do contrato de emprego.
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