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maio 14, 2019
A Lei da reforma trabalhista (lei n. 13.467/2017) trouxe em seu artigo 394-A, incisos II e III, a possibilidade que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o...
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