O rol do artigo 756, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 não enuncia todos os legitimados para propor a ação de levantamento da curatela, havendo a possibilidade de que o pedido seja ajuizado por outras pessoas, qualificadas como terceiros juridicamente interessados. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...Read More
A lei 13.467/17 tem aplicação imediata no que se refere às regras de natureza processual. Porém, em relação ao princípio da sucumbência, só tem aplicabilidade às ações ajuizadas após a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Esse foi o entendimento da 6ª turma do TRT da 1ª região ao dar provimento...Read More
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