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outubro 26, 2018
Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa de recursos humanos o pagamento da multa prevista no Art. 479: ”Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração...
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