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setembro 25, 2018
A regra é clara: vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. Em Minas Gerais, a Justiça do Trabalho julgou improcedente o pedido de um trabalhador que reivindicava o pagamento de salário substituição de uma empresa no ramo de locação de guindastes e...
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