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abril 12, 2016
Uma empregada que não comunicou a gravidez ao empregador e só ajuizou a reclamação trabalhista quase sete meses após a extinção do contrato de trabalho não receberá a indenização relativa ao período de estabilidade no emprego assegurada à gestante. Isto porque, na avaliação do juiz Marcel Lopes Machado, que julgou o caso na 1ª Vara...
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