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15 DE MARÇO – ”DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR”

O Dia do Consumidor foi oficializado após um discurso do presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 1962, onde ele enfatizou que todos os consumidores têm direito de serem ouvidos, à segurança, à informação e à opção de escolha.

No Brasil, o varejo começou a utilizar a data em 2014, lançando promoções dedicadas aos consumidores não apenas no dia 15 de março, mas no decorrer de toda a semana da data de celebração.

Para a comemoração desse dia, separamos alguns direitos que muitos consumidores não conhecem:

1 – Nome deve ser limpo até 05 (cinco) dias após o pagamento da dívida;

2 – Passagens de ônibus têm validade de um ano;

3 – Você pode desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial em até sete dias;

4 – Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la sem custo em até 120 (cento e vinte) segundos;

5 – Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda;

6 – Taxa de 10% ou gorjeta do garçom não é obrigatória.


Caroline Molero de Oliveira
OAB/PR nº 91.864

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