É crescente o número de empresas que têm sofrido imposição de pena de multa pelos PROCONS mesmo após realizarem acordo para atendimento dos consumidores. Embora não se ignore a importância do PROCON, é certo que abusos vêm sendo praticados contra as empresas, servindo o órgão de fiscalização, em alguns casos, como verdadeira fonte de arrecadação. Mesmo atendendo o consumidor, empresários vêm recebendo sanções, em muitos casos com penas de multa que chegam a superar 10 (dez) vezes o valor do produto ou serviço adquirido. Tais penalidades, somadas aos obstáculos já conhecidos que o empreendedor brasileiro tem de superar, tornam cada vez mais difícil o exercício da atividade empresarial. Em recente decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o Escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados obteve decisão favorável a um cliente, conseguindo manter a nulidade da multa indevidamente aplicada pelo PROCON de Maringá mesmo após a realização do atendimento ao consumidor. Trata-se de importante decisão para as empresas, que necessitam de mínima segurança jurídica para desenvolver suas atividades no país.
“Importante: A presente notícia detém cunho estritamente informativo. As opiniões e pareceres aqui expostos não correspondem, necessariamente, aos do escritório Fonsatti, Franzin & Advogados Associados.”
Fábio Hiroshi Hossaka
OAB/PR nº51.157
O advogado Fábio Hiroshi Hossaka, natural de Apucarana-PR, ingressou no escritório como advogado associado em maio de 2012.
Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), em dezembro de 2008.
É pós-graduado em Direito empresarial, na UEL, concluída em 2012.
É militante da advocacia cível, empresarial e direito do consumidor.